Maria Lúcia Amaral, Provedora de Justiça, pediu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas da lei que restaurou a Casa do Douro como associação pública e aprovou os seus estatutos.
A CAP mostrou-se satisfeita com a decisão, tendo referido, em comunicado de imprensa, que “não estivemos sós nesta luta”, salientando ainda que, ao dar andamento “a uma queixa fundamentada” apresentada pela Associação em finais do ano passado, “a Provedora de Justiça contribui decisivamente para que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre uma situação jurídica absurda, que é a de termos em vigor uma lei que contraria absolutamente a liberdade de associação e que fez regressar a Casa do Douro e os seus estatutos ao tempo do Estado Novo”.
Em causa está uma lei, aprovada no Governo de António Costa, em que a Casa do Douro passou de “associação com gestão privada e inscrição facultativa” para a de “associação pública de inscrição obrigatória”, o que a CAP considerou “não ser conforme à Constituição da República Portuguesa”.
A comunicação da CAP refere ainda que o Parlamento e o Governo português deliberaram “não uma, mas duas vezes” (com a aprovação da Lei, primeiro, e com a publicação da respetiva portaria, depois), “por um regresso ao passado”, aprovando e depois concordando com os estatutos da Casa do Douro, “prestando uma homenagem aos tempos e regime do Dr. António de Oliveira Salazar”.

Segundo a Associação, na atual legislatura, existiram oportunidades para corrigir esta decisão. Contudo, apesar das possibilidades de reverter a situação ou de solicitar diretamente ao Tribunal Constitucional uma apreciação da lei, apenas a Iniciativa Liberal e o CDS manifestaram intenção de agir.
A Confederação dos Agricultores de Portugal avança ainda que esta não é a primeira vez que o Tribunal Constitucional identifica inconstitucionalidades na legislação que regula a Casa do Douro, acreditando que a “legalidade será reposta” e a Casa do Douro será restaurada como associação pública.